Diferença entre Loteamento e Desmembramento

direito

Os paragrafos do artigo 2º da lei 6.766/1979, definem o loteamento e o  desmembramento:

Artigo 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros publicos  ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que nao  implique a abertura de novas vias e logradouros publicos,  nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


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